O Presente Contrato de Prestação de Serviços da LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA.– CNPJ nº 11.494.773/0001-98, estabelecida à Rua Dr. Pedrosa, número 208, cj 05, CEP 80420-120, Curitiba-PR, a seguir denominada Contratada, de outro lado a parte que aceita os termos deste contrato de forma livre em nosso site www.lavoueuviagens.com.br/plano . Esta na qualidade de Contratante.
Tem entre si ajustado o que segue:
As Contratantes, acima qualificadas, confirmam a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pela demais pessoas abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.
Como pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRANTES assume as taxas de serviço estabelecidas no ANEXO 1 e o valor das reservas aéreas, de hotéis, de carros ou de outros serviços de viagem. Tais valores serão cobrados na fatura de prestação de contas e cobrança que será enviada pela CONTRATADA de acordo com a seguinte periodicidade:
Como pagamento das viagens solicitadas, fica a Contratada desde logo autorizada pelas Contratantes a cobrar o valor das reservas aéreas, de hotéis, de carros ou de outros serviços de viagem que foram devidamente aprovados por escrito (sendo que documento eletrônico como e-mail é aceito por ambas as partes) ou sistema de viagens, pelas Contratantes acrescido da sua taxa de serviço conforme Anexo 1.
Abaixo segue as Condições Gerais que são informativos válidos do conteúdo do programa adquirido referentes a todos os itens da viagem, seja no tocante ao fornecimento dos serviços bem como à sua utilização e fruição.
As Contratantes autorizam a Contratada a realizar consultas aos Sistemas de Risco de Crédito e às demais organizações centralizadoras de cadastros e informações privadas ou governamentais (SERASA, SCPC, Bureaus de Cadastros Positivos, etc.), sobre eventuais débitos e responsabilidades do mesmo, bem como a prestação aos órgãos citados das informações cadastrais e dados relativos ao parcelamento, tudo em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Em caso de inadimplência, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso.
O pagamento das obrigações decorrentes deste contrato deverá ser realizado exclusivamente por boleto bancário. Não serão aceitos pagamentos via PIX ou qualquer outro meio não especificado neste contrato. Caso o pagamento seja realizado de forma diversa da estipulada, não será considerado quitado até a devida regularização pelo contratante.
Caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento, o credor poderá adotar as medidas cabíveis para a cobrança do débito, incluindo o protesto do título em cartório, sem prejuízo da aplicação de multa de 2%, juros de 1% ao mês e atualização monetária. Todas as despesas decorrentes do protesto, incluindo taxas cartorárias e honorários advocatícios, serão de responsabilidade do devedor.
A LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA. Formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur NR. 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat.
1.1 A Agência é responsável pela execução da solicitação de viagem sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas) e, por isso, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas, seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
1.2 A LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA. Atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes, avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Agência não possui poder de previsão ou controle.
1.3 A agência não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel ou navio, ou viajando no mesmo avião ou ônibus em tour regulares, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está prestando o serviço.
1.4 É importante para o cliente contratante cientificar-se, atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são serviços inclusos, aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa como serviços inclusos. Quaisquer afirmações feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelas contratantes, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no processo de autorização de compra.
1.5 Por motivos técnicos – operacionais (e somente após a anuência por escrito das contratantes), a LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA. Reserva-se o direito de promover alterações que se façam necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc, sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
2.1 Solicitações de reservas nacionais: deve ser feita pelo sistema corporativo “self-booking” que a CONTRATADA oferece gratuitamente para as CONTRATANTES (enquanto permanecerem contratualmente ligadas).
2.2 Solicitações de reservas internacionais: deve ser feita por e-mail de acordo com o consultor designado pela CONTRATADA.
2.3 Os preços das cotações poderão sofrer alterações decorrentes da política de cada fornecedor envolvido, bem como variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere. A CONTRATADA não é responsável por honrar as perdas e/ou prejuízos decorrentes destas variações.
2.4 Pedidos de Alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades e multas previstas nas regras de cada serviço/fornecedor e na aplicação das taxas de serviço (Anexo I) por força dos contratos firmados pela LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA em nome dele, conforme item 5 deste contrato.
2.5 As diárias dos hotéis iniciam normalmente às 14h00 ou 15h00 do dia da chegada, e vencem, a critério de cada hotel, entre 10h00 e 12h00, do dia da partida (horário máximo para desocupação dos apartamentos), horários que deverão ser respeitados, independentemente do horário de chegada ou saída dos voos.
2.6 Pernoites adicionais ocasionados por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea deverão ser pagos pelo passageiro ou pela companhia aérea, de acordo com a IATA e normas dela decorrentes.
3.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pela normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.2. Bagagem: o transporte da bagagem será feito de acordo com os critérios da cia. Aérea. As CONTRATANTES se declaram cientes de que a permissão ou proibição do transporte de bagagem despachada no voo será permitida ou não de acordo o perfil de tarifa adquirida, as quais são determinadas e gerencias pelas Cias. Aéreas sem qualquer influência ou gerencia da CONTRATADA.
3.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. Aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e do Código Brasileiro de Aeronáutica. A CONTRATADA, nestes casos, terá papel de auxiliadora trazendo informações úteis e, quando for o caso, intermediando o contato com a companhia aérea envolvida.
3.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
3.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
3.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 03 (três) horas antes do horário previsto para embarque internacional e 1h30 (uma hora e meia) antes do horário previsto para embarque nacional.
3.7. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 5.
3.8. Conexões internacionais: passageiros que dependam de voo de conexão devem ealiza-la com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
3.9 Caso, por motivos operacionais ou de disponibilidade (e somente após a anuência por escrito das contratantes), a agência for obrigada a trocar a transportadora aérea prevista, o passageiro não poderá exigir, ou se opor, ou pedir qualquer compensação pela utilização de outra transportadora aérea, desde que autorizada a operar de acordo com a Legislação federal vigente.
3.10 A negociação, reserva e emissão de bilhete aéreo com milhas é de inteira responsabilidade do passageiro, não estando a agência envolvida em qualquer uma das transações.
4.1 O passageiro acometido por doença grave, ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, ou similar, ou qualquer outra doença grave, ou gravidez, deve declarar sua condição no ato da solicitação de reserva, sob pena de responder por eventuais prejuízos que sua condição possa causar.
4.2 Menores de 18 anos viajando desacompanhados serão aceitos mediante autorização por escrito dos pais (ou responsáveis) eximindo a agência de qualquer responsabilidade.
4.3 Documentos – ficam os passageiros responsáveis por portar os documentos previstos na lei durante sua viagem. A não prestação de algum serviço por parte dos fornecedores reservadas ocasionada pela falta destes documentos será de responsabilidade do passageiro, não sendo a CONTRATADA responsável pelos prejuízos causados em decorrência destas informações.
4.3.1 – As Contratantes é responsável por, em caso de dúvidas, questionar por escrito a Contratada que, por sua vez, é responsável por prestar informações verídicas e atualizadas de modo a não prejudicar a viagem. Ainda como forma a complementar sua prestação de serviço a Contratada oferecerá plantão via whatsapp para os viajantes. O número de contato é informado no “Roteiro de Viagem” que é a confirmação das reservas feitas pela Contratada e recebida pelas Contratantes a cada solicitação.
5.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas.
5.2 No caso de cancelamento por parte das Contratantes, independentemente do prazo do pedido de cancelamento, os pedidos implicarão na aplicação de penalidades e multas previstas nas regras de cada serviço por força dos contratos firmados pela LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA.
A) Taxa de serviço da Contratada: As contratantes não fazem jus à devolução visto que o serviço de reserva e emissão foi prestado na ocasião da solicitação.
B) Somar-se-á a este valor quaisquer taxas ou multas de cancelamento cobradas pela companhias aéreas e/ ou marítimas, ou pelos hotéis e outros fornecedores terrestres. Os valores aumentam, substancialmente à medida que o cancelamento acontece mais próximo da data de embarque, podendo chegar a 100% do valor total.
5.3 Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito.
5.4 Em voos regulares, as passagens aéreas têm tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos, etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da cia. Aérea.
5.5. O passageiro que não comparecer para embarque, no dia e hora, previamente contratados, sofrerá as penalidades mencionadas do item 5.2 e 5.4.
5.6 Em caso de abandono da viagem, após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, o reembolso de valores proporcionais dos serviços não utilizados será pleiteado pela Contratada juntos aos prestadores de serviços envolvidos, sendo que qualquer devolução ficará sujeita as regras das reservas de cada fornecedor.
5.6.1. Para os casos onde, pelas regras da reserva do serviço abandonado ou utilizado parcialmente, o reembolso for negado pelo prestador do serviço a Contratada fica isenta de qualquer ônus.
5.7 Sobre a substituição de nomes de passageiros:
Nesse caso a CONTRATADA fará um pedido ao prestador que pode aprovar ou não a substituição do nome do viajante;
Nos casos onde a substituição não for aceita será considerada um cancelamento conforme itens 5.1, 5.2 e 5.4 e novo pedido que poderá sofrer cobrança das taxas estipuladas, a critério exclusivo da agência e dos fornecedores aéreos, terrestres e marítimos envolvidos.
6.1. A documentação pessoal como RG, passaporte, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
6.2 Responsabilidades sobre bens e valores: a LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA não se responsabiliza por roubo de documentos, por objetos de valores e pessoais durante a viagem.
7.1 Separar-se-á o que se refere ao serviço de intermediação da Contratada do que se refere às deficiências no serviço prestado (acomodação, transporte aéreo, traslados, guias e outros) pelos fornecedores que foram contratados pela Contratada a pedido das Contratantes.
Nestes casos a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço “in loco” (no local), com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à Contratada juntamente com a reclamação. A partir do recebimento deste documento a Contratada compromete-se a tomar as medidas cabíveis para minorar eventuais prejuízos as Contratantes.
8.1 – Fica estabelecida a validade de 24 meses a partir da data de adesão ao plano sem mensalidades, como o prazo de vigência do mesmo com renovação automática de 24 meses caso nenhuma das partes se manifeste contrária.
8.2 – Dentro deste prazo quaisquer alterações contratuais só serão consideradas validas se forem de comum acordo e formalizadas por meio de aditivo contratual.
8.3 – Ficam ambas as partes permitidas a propor quaisquer alterações contratuais que julguem necessárias.
8.4 – A partir da assinatura e dentro do prazo de vigência deste contrato, tornam-se as partes parceiras comerciais. Sendo que a CONTRATANTE oferecerá prioridade à CONTRATADA na aquisição de serviços de viagem.
8.5 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela contratante, mediante prévio aviso de 15 (quinze) dias.
8.6 – O presente contrato será rescindido de pleno direito, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação:
Os dados que forem recolhidos através deste contrato serão tratados e conservados pelas PARTES para efeitos de gestão, manutenção e desenvolvimento da relação contratual.
Parágrafo Único. Em virtude do acesso a dados pessoais, as PARTES comprometem-se a fazer uso dos meios possíveis para evitar o vazamento e divulgação indevida incluindo envolvidos na prestação de serviços, dentre eles quaisquer representantes, prepostos ou funcionários da Contratada, hipótese na qual a Contratada responderá objetivamente em caso de violação ao dever de confidencialidade por todos e quaisquer danos causados à Contratante.
9.1 A CONTRADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais e inovações de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha lhe ser confiado em razão deste CONTRATO, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei.
9.2 Em razão deste documento, toda a informação recebida é considerada de caráter confidencial, devendo ser assim tratado por parte de todos os envolvidos na prestação.
9.3 Somente utilizar as informações confidenciais das partes reveladas sob esta contratação em situações relacionadas aos serviços prestados.
9.4 A Contratada permanecerá vinculada ao dever de confidencialidade previsto nesta cláusula mesmo após o fim da vigência deste contrato, pelo período de 6 (seis) anos.
10.1 Estabelece o Foro da comarca de Curitiba para resolução de quaisquer litígios que se façam necessários.
O Presente Contrato de Prestação de Serviços da LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA.– CNPJ nº 11.494.773/0001-98, estabelecida à Rua Dr. Pedrosa, número 208, cj 05, CEP 80420-120, Curitiba-PR, a seguir denominada Contratada, de outro lado a parte que aceita os termos deste contrato de forma livre em nosso site www.lavoueuviagens.com.br/plano . Esta na qualidade de Contratante.
Estabelecem entre si os seguintes valores como taxa de serviço a serem pagas pelo serviço que a Contratada presta as Contratante.
Ambas as partes, acima qualificadas, confirmam os valores abaixo detalhados.
O Presente Contrato de Prestação de Serviços da LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA.– CNPJ nº 11.494.773/0001-98, estabelecida à Rua Dr. Pedrosa, número 208, cj 05, CEP 80420-120, Curitiba-PR, a seguir denominada Contratada, de outro lado a parte que aceita os termos deste contrato de forma livre em nosso site www.lavoueuviagens.com.br/plano . Esta na qualidade de Contratante.
As partes acima qualificadas, de pleno e comum acordo, estabelecem:
1. Inclusão de cláusulas contemplando a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS e COMPLIANCE, incluindo-se a cláusula XXª no instrumento contratual.
As Partes, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços e em estrita observância às disposições legais e contratuais, se comprometerão a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a Lei 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).
Considerando que competirá à CONTRATANTE as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “Controladora”) e que a CONTRATADA realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE (sendo portanto “Operadora”), a CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais.
A CONTRATADA obriga-se a observar e cumprir rigorosamente a legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro, federal, estadual e municipal, incluindo a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (“Leis Anticorrupção”).
A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Ficam ratificadas neste ato, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e seu(s) Aditivo(s), do qual este Aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável, para todos os fins e efeitos de direito.
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